A classificação de bens imóveis é o ato final do procedimento administrativo através do qual se determina que um bem possuí inestimável valor cultural e fica abrangido pelas formas de proteção e valorização que a lei dispõe.
Previsto no Título IV da Lei 107/2001 de 8 de setembro, o procedimento de classificação de bens imóveis obedece ao disposto no Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro na sua versão atualizada e o procedimento de classificação de bens móveis ao Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto.
Nesta página encontra informação sobre :
- Divulgação de abertura e arquivamento de procedimentos de classificação;
- Audiência prévia de projetos de decisão final;
- Publicação de classificações, desclassificações e fixação de zonas especiais de proteção.
![]() | ![]() | ![]() | ![]() |
DESPACHO DE ABERTURA E DE ARQUIVAMENTO | DIPLOMAS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO | DIPLOMAS DE ZEP | CONSULTAS PÚBLICAS |
Mais Informações em www.patrimoniocultural.gov.pt
Últimas Notícias
-
-
Conselho Regional do Norte Pedro Machado eleito Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR... -
Conselho Regional do Norte Conselho Regional elege Vice-Presidente da CCDR NORTE
Agenda
-
European Innovation Council Summit 2026 03 junho 2026 - 04 junho 2026
-
III Jornadas de Direito Administrativo 10 abril 2026 - 11 abril 2026
-
CCDR NORTE lança “Corografia sentimental: um dicionário toponímic... 13 fevereiro 2026




