A classificação de bens imóveis é o ato final do procedimento administrativo através do qual se determina que um bem possuí inestimável valor cultural e fica abrangido pelas formas de proteção e valorização que a lei dispõe.
Previsto no Título IV da Lei 107/2001 de 8 de setembro, o procedimento de classificação de bens imóveis obedece ao disposto no Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro na sua versão atualizada e o procedimento de classificação de bens móveis ao Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto.
Nesta página encontra informação sobre :
- Divulgação de abertura e arquivamento de procedimentos de classificação;
- Audiência prévia de projetos de decisão final;
- Publicação de classificações, desclassificações e fixação de zonas especiais de proteção.
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Mais Informações em www.patrimoniocultural.gov.pt
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