FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL
Já estão abertas as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais, destruídos pelos incêndios rurais de 2025.
O despacho n.º 10319-A/2025 procede à abertura de candidaturas por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
O prazo para apresentação de candidaturas termina no próximo dia 31 de outubro de 2025, devendo as candidaturas ser submetidas, para o endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt
Formulário de Candidatura Aqui
Legislação de suporte
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
CONTACTOS
Em caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para os seguintes endereços:
- autarquias@ccdr-n.pt
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
- Despacho n.º 10343-A/2025, de 1 de setembro – Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto. Decorrentes desta portaria, consulte aqui as freguesias abrangidas pelo apoio.
- Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro – Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Portaria n.º 490-A/2025/2 – Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Despacho n.º 10319-A/2025 – Procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
- Portaria n.º 490-B/2025/2 – Regulamenta os apoios previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, a conferir através de contratos-programa «Territórios resilientes», que visam o restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas.
- Portaria n.º 490-C/2025/2 – Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.