Saltar para o conteúdo principal da página

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

Menu Mobile

A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de um regime de proteção especial  - o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN). Com base nos seus objetivos de proteção, este regime estabelece um conjunto de condicionamentos, identificando-se usos e ações compatíveis com os objetivos desse regime nas diferentes tipologias e em conformidade com os requisitos legais.


A CCDR NORTE é uma das entidades com competências de fiscalização nesta matéria (art.º 36.º do RJREN) e é responsável pela instrução das ações de Relevante Interesse Público (art.º 21.º do RJREN).


Para efeitos de Comunicação Prévia no âmbito do RJREN, de obtenção de declaração sobre a isenção de Comunicação Prévia ou de não afetação de áreas integradas na REN, e para a instrução de ações de Relevante Interesse Público, a CCDR NORTE disponibiliza, aqui, os modelos a adotar. Estes pedidos estão sujeitos ao regime de taxas legalmente em vigor, consultável aqui.


Tendo em conta a necessidade de desmaterialização de processos, toda a documentação deverá ser dirigida via digital, ainda que inclusa em links para descarregamento, através do endereço eletrónico: geral@ccdr-n.pt.


 

Cartas da Reserva Ecológica Nacional

A CCDR NORTE acompanha os procedimentos de delimitação, alteração e correção das cartas da REN, sendo responsável pela respetiva publicação.


As cartas REN em vigor podem também ser consultadas aquiA consulta das cartas não dispensa confirmações através dos diplomas que as publicaram |  Última atualização em 25.03.2025 – Delimitação da REN de Maia, no âmbito da segunda revisão do PDM (Aviso n.º 7655/2025/2, de 24 Março de 2025).


Publicações REN em 2025:

  • Março 2025

Delimitação da REN de Maia, no âmbito da segunda revisão do PDM: Aviso n.º 7655/2025/2, de 24 Março de 2025


  • Fevereiro 

Delimitação da REN de Valongo, no âmbito da segunda revisão do PDM: Aviso n.º 4789/2025/2, de 20 Fevereiro 2025

Alteração da REN de Miranda do Douro: Aviso n.º 4790/2025/2, de 20 de Fevereiro


Publicações REN em 2024:


Publicações REN em 2023:


Publicações REN em 2022:

  • Janeiro: Correção material da REN do município de Paços de Ferreira: Despacho n.º 988/2022, de 25 de Janeiro
  • Fevereiro: Delimitação da REN de Castelo de Paiva: Aviso n.º 3431/2022, de 18 de Fevereiro
  • Março: Alteração simplificada da REN do município de Carrazeda de Ansiães: Aviso n.º 5630/2022, de 17de Março
  • Abril: Alteração da REN do município de Sernancelhe, no âmbito do Plano de Urbanização do Picoto: Aviso n.º 8625/2022, de 28 de Abril
  • Junho: Alteração da REN do município de Santo Tirso, no âmbito do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa


Publicações REN em 2021:


Publicações REN em 2020:


Publicações REN em 2019:


Publicações REN em 2018:


 

Legislação 

Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto - Altera o Regime Jurídico da REN, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto.

Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro – Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.º 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro.

Aviso n.º 9282/2021, de 17 de maio – Estabelece que a ‘Norma Técnica para a Produção e Reprodução das Cartas de Delimitação da REN’, disponível em https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/publicacoes, deve ser cumprida para submissão de processos na plataforma SAIGT.

Portaria nº. 360/2015, de 15 de outubro - Regulamenta as taxas da REN. Saiba mais aqui.

Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho – Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Saiba mais aqui.


Voltar ao Topo da Página