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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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O programa Emparcelar para Ordenar (pEO), dirigido aos proprietários, singulares ou coletivos, de prédios rústicos, apoia a aquisição de prédios rústicos, adquiridos desde 01/02/2020, com vista ao aumento da dimensão física, da viabilidade e da sustentabilidade económica das explorações.

O pEO insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A DGADR é a entidade gestora do Programa Emparcelar para Ordenar – Email: emparcelarordenar@dgadr.pt.
O IFAP, I.P. procede aos pagamentos no âmbito deste programa – Email: ifap@ifap.pt. ou emparcelarordenar@ifap.pt


Abertura do 4.º aviso do programa Emparcelar para Ordenar (pEO)


Apoio: Subsídio não reembolsável, com taxa de comparticipação de 50%, até 300.000€ por beneficiário
Âmbito geográfico: Portugal continental
Período de candidaturas: Das 09:00h de 30/06/2025 até às 17:00h de 31/10/2025 (ou até esgotar a dotação do Aviso – 9,5 milhões de euros)
Efetuar a candidatura em: Balcão de Candidaturas
Consultar o 4º Aviso aqui

 

1. O que é o Programa Emparcelar para Ordenar?
É um programa que prevê apoios para promover ações de emparcelamento rural simples a concretizar ou já concretizadas desde 1 de fevereiro de 2020, aquisição de prédios com escritura realizada desde 1 de fevereiro de 2020 e também a reconfiguração da titularidade de prédio rústico para proprietário único, através da extinção de compropriedade ou extinção da comunhão de heranças indivisas.

2. Qualquer pessoa pode candidatar-se ao Programa Emparcelar para Ordenar?
Sim, qualquer pessoa, singular ou coletiva, proprietário de prédio rustico, desde que pretenda adquirir o prédio rústico confinante (ou parte), ou que já tenha adquirido prédio confinante (ou parte) com escritura desde 1 de fevereiro de 2020.

3. Quais são os critérios de elegibilidade das candidaturas?
São considerados critérios de elegibilidade os definidos no ponto VI do Aviso.

4. Qual o período para submissão de candidaturas?
A partir das 09h00 do dia 30/06/2025 e até se esgotar a dotação do Aviso, tendo como limite as 17h00 do dia 31/10/2025.


Mais informação em https://www.dgadr.gov.pt/pt/estruturacao-fundiaria/emparcelar-para-ordenar

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