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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Apresentação

No contexto dos apoios concedidos pelo Estado à área da comunicação social, encontram-se atribuídas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nas respetivas áreas geográficas de atuação, competências (instrução e decisão de candidaturas; fiscalização; levantamento de processos de contraordenação) nos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local.

No que diz respeito ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local, são consideradas seguintes tipologias de apoio:

• desenvolvimento digital;

• modernização tecnológica

• acessibilidade à comunicação social;

• desenvolvimento de parcerias estratégicas;

• literacia e educação para a comunicação social.

Nota: A atribuição de incentivos na tipologia de apoio ao emprego e formação profissional é da competência do Instituto de Emprego e de Formação Profissional (IEFP).



Candidaturas

INCENTIVOS DIRETOS

As candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local são apresentadas através de formulário próprio, junto da respetiva documentação.

Mais informação aqui: Decreto-Lei n.º 23/2015 | Portaria n.º 179/2015


Concurso 2024 | ABERTO (até 21 de março)


Último concurso:

Concurso 2022 | Projetos Aprovados

 

Pedidos de Reembolso

No âmbito do processo de execução do respetivo projeto aprovado, e para efeitos de pedido de reembolso, os beneficiários deverão preencher a respetiva Declaração de Conformidade e o Mapa de Validação de Despesae enviar para esta CCDR, para incentivoscsocial@ccdr-n.pt, juntamente com os elementos instrutórios constantes no artº 15, da Portaria nº 179/2015.



Candidaturas

 INCENTIVO À LEITURA

O Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas consiste na comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas. As respetivas candidaturas (que podem ser apresentadas em qualquer período do ano), assim como a renovação do cartão de acesso (que se deve verificar com uma antecedência máxima de 90 dias em relação à data da respetiva caducidade), são também feitas através de formulário próprio, devendo conter os elementos instrutórios constantes no art.º 2.º da Portaria n.º 100/2015.


Cartões em vigor (27.dezembro.2023)

 


Comissão de Acompanhamento

Consulte aqui a composição da Comissão de Acompanhamento prevista no âmbito destes dois regimes (art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 23.º/2015).


Legislação

Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro: altera e republica o Regime do Incentivo à Leitura aprovado pelo Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril

Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro: aprova o novo Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social

Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro: faz transitar a gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local, no essencial, para as CCDR

Portaria n.º 100/2015, de 02 de abril: aprova o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas

Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho: aprova o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local

Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março: procede à transição das atribuições da AD&C para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (Ministro da Cultura)

 

 

Contactos

incentivoscsocial@ccdr-n.pt

 

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