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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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No domínio das emissões atmosféricas, compete à CCDR-N analisar os resultados da monitorização pontual das emissões atmosféricas das empresas da Região do Norte, disponibilizando apoio e toda a informação necessária para o cumprimento das obrigações legais nesta matéria.

A comunicação destes resultados deve ser efetuada no prazo de 45 dias seguidos contados da data de realização da amostragem e remetida à CCDR-N através do Balcão Eletrónico. Novos utilizadores deverão registar-se previamente nesta plataforma.

No caso das instalações que procedem à monitorização em contínuo de, pelo menos, um poluente, todos os resultados (quer pontuais, quer contínuos) devem ser remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Disponibilizam-se aqui mais informações conexas com os relatórios de autocontrolo de emissões atmosféricas.

 

Na Região do Norte mantêm-se, até à disponibilização da plataforma eletrónica única prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, os atuais procedimentos de comunicação dos resultados da monitorização pontual via Balcão Eletrónico. Consulte as orientações relativas à comunicação, durante o período transitório, de resultados da monitorização pontual e da monitorização em contínuo, as quais têm como referencial a Portaria 221/2018, de 1 de agosto.

 

Nesta área pode ainda encontrar legislação, informações relativas a chaminés, um glossário, ligações úteis e o Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas.

 Disponibiliza-se, ainda, o documento "Diretrizes Relativas à Descarga de Poluentes na Atmosfera".


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