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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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No reconhecimento de que as autarquias locais são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, em consagração do principio da subsidiariedade e numa lógica de descentralização administrativa como base da Reforma do Estado.

Nesta ótica, foram entretanto publicados os diplomas de âmbito setorial que concretizam a transferência de competências em diversos domínios de atuação do Estado: saúde, educação, cultura,  justiça, proteção civil, habitação, cultura, estacionamento público, promoção turística, captação de investimento e gestão de fundos europeus, praias marítimas, fluviais e terrestres, vias de comunicação, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança alimentar, património e habitação.

 

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidade intermunicipais.

Entrada em vigor no dia 17 de agosto de 2018.

Produção de efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas de âmbito setorial.

Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e terrestres.

Entrada em vigor a 02 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar.

Entrada em vigor a 02 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub-regional.

Entrada em vigor a 03 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.

Entrada em vigor a 03 de  dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça.

Entrou em vigor a 04 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento.

Entrada em vigor a 04 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros.

Entrada em vigor a 4 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da instalação e gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, bem como para os órgãos das freguesias no domínio de Espaços Cidadão.

Entrada em vigor a 04 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação.

Entrada em vigor a 04 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.

Entrada em vigor a 04 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.

Entrada em vigor a 04 de dezembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março - Alarga as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade.

Entrada em vigor a 05 de março de 2019.

Atualização

Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos.

Entrada em vigor a 04 de fevereiro de 2019.

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Entrada em vigor a 04 de fevereiro de 2019.

Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura.

Entrada em vigor a 04 de fevereiro de 2019.

Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

 

Nota: As autarquias locais e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência de competências no ano de 2020 podem comunicar esse facto à DGAL até 30 de setembro de 2019 ( cf. artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho).

 

Estudo

Disponibiliza-se aqui a análise das competências a exercer em 2019 pelos municípios da Região do Norte, de acordo com a informação por esses prestada à Direção-Geral das Autarquias Locais.

Esta informação será completada consoante sejam disponibilizados mais elementos sobre as competências que vão sendo assumidas pelos órgãos municipais, pelas entidades intermunicipais e ou pelas freguesias.

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