Submissão de candidaturas até 29 de abril de 2026
CCDR NORTE apoia empresas afetadas pelos incêndios rurais de setembro de 2025, com candidaturas abertas entre 3 de novembro de 2025 e 29 de abril de 2026.
Os apoios incluem subvenções não reembolsáveis para repor capacidades produtivas e competitividade.
A CCDR NORTE (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte), informa sobre a abertura do Aviso de Concurso para apoiar as empresas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em 2025, que atingiram diversas áreas das regiões Norte e Centro de Portugal continental.
As empresas afetadas podem submeter candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, até às 17h59m do dia 29 de abril de 2026, em (https://pas.compete2020.gov.pt/pas3).
Os apoios, sob a forma de subvenção não reembolsável, destinam-se a despesas elegíveis previstas no Aviso e são acessíveis a empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e seleção, independentemente da sua natureza ou forma jurídica.
A submissão da candidatura requer registo e autenticação no Balcão dos Fundos e deve ser realizada através do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).
Consulte aqui o aviso para apresentação de candidaturas.
Legislação enquadradora:
- Despacho n.º 10343-A/2025, de 1 de setembro – Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto. Decorrentes desta portaria, consulte aqui as freguesias abrangidas pelo apoio.
- Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro – Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Portaria n.º 490-A/2025/2 – Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Despacho n.º 10319-A/2025 – Procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
- Portaria n.º 490-B/2025/2 – Regulamenta os apoios previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, a conferir através de contratos-programa «Territórios resilientes», que visam o restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas.
- Portaria n.º 490-C/2025/2 – Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Últimas Notícias
-
Camilo Castelo Branco Doação do busto de Camilo Castelo Branco à CCDR NORTE -
-
Agenda
-
Visita com Joel Cleto a São Gens 22 novembro 2025
-
"Amendoal e Inovação" - SAP4CircularAgriculture 30 outubro 2025
-
Dia da Eurorregião dedicado à Cultura 29 outubro 2025
