Saltar para o conteúdo principal da página

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

Menu Mobile

Submissão de candidaturas até 29 de abril de 2026


CCDR NORTE apoia empresas afetadas pelos incêndios rurais de setembro de 2025, com candidaturas abertas entre 3 de novembro de 2025 e 29 de abril de 2026.


Os apoios incluem subvenções não reembolsáveis para repor capacidades produtivas e competitividade.


A CCDR NORTE (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte), informa sobre a abertura do Aviso de Concurso para apoiar as empresas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em 2025, que atingiram diversas áreas das regiões Norte e Centro de Portugal continental.


As empresas afetadas podem submeter candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade,  até às 17h59m do dia 29 de abril de 2026, em (https://pas.compete2020.gov.pt/pas3).


Os apoios, sob a forma de subvenção não reembolsável, destinam-se a despesas elegíveis previstas no Aviso e são acessíveis a empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e seleção, independentemente da sua natureza ou forma jurídica.


A submissão da candidatura requer registo e autenticação no Balcão dos Fundos e deve ser realizada através do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).


Consulte aqui o aviso para apresentação de candidaturas.


Legislação enquadradora:

  • Despacho n.º 10343-A/2025, de 1 de setembro – Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto. Decorrentes desta portaria, consulte aqui as freguesias abrangidas pelo apoio.


  • Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro – Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.



  • Despacho n.º 10319-A/2025 – Procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.


  • Portaria n.º 490-B/2025/2 – Regulamenta os apoios previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, a conferir através de contratos-programa «Territórios resilientes», que visam o restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas.


  • Portaria n.º 490-C/2025/2 – Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.



Voltar ao Topo da Página