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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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A criação das Comissões de Acompanhamento Local dos Aterros decorre de uma disposição legal prevista no novo Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA), constante do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (na sua redação atual), estando a sua constituição e o respetivo funcionamento definidos por um Regulamento homologado pela Secretaria de Estado do Ambiente.

A 15 de dezembro de 2022, em Barcelos, a CCDR NORTE, I.P. deu início à atividade das Comissões de Acompanhamento dos Aterros de Resíduos que estão sob sua coordenação, com a realização da 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento do Aterro de Paradela.


As Comissões de Acompanhamento (CA) de Aterros de Resíduos têm a competência de: 

- Desenvolver as atividades necessárias ao controlo e verificação das condições de funcionamento dos aterros;

- Promover a publicitação de informação sobre o funcionamento dos aterros e a sua importância para a saúde pública e para o ambiente; 

- Analisar as reclamações que lhe sejam diretamente dirigidas (ou ao operador) e propor as medidas adequadas em resposta às mesmas, sem prejuízo das competências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos e da entidade licenciadora; 

- Visitar o aterro sempre que necessário ao desenvolvimento das suas atribuições (solicitando essa visita ao operador com antecedência adequada); 

- Elaborar e aprovar recomendações ao operador do aterro, que julgue adequadas para a boa exploração e funcionamento do mesmo e desenvolver atividades que ajudem a melhorar a perceção dos cidadãos relativamente a estas infraestruturas.

 

Em cada Comissão de Acompanhamento participam: representantes da CCDR-NORTE (que preside e coordena a CA), do Município em cujo território está instalado o aterro, cada um dos Municípios que integre o sistema municipal ou multimunicipal de gestão de resíduos urbanos responsável pelo aterro, as Juntas de Freguesia em cujo território estiver instalado o aterro, a Agência Portuguesa do Ambiente (respetivamente, nas vertentes de licenciamento ambiental e de recursos hídricos), a Administração Regional de Saúde do Norte, a comissão de moradores (legalmente constituída, que represente o maior número de moradores na freguesia ou freguesias onde se localize o aterro), a empresa operadora do aterro e as associações locais ou outras entidades de demonstrada relevância, desde que manifestem interesse e cujo pedido de participação seja aprovado pela maioria dos representantes nomeados da CA.

 

Documentos


- CA do Aterro de Sobrado - Valongo

Ata 1ª Reunião


- CA do Aterro de Paradela

Ata 1ª Reunião

Ata 2ª Reunião

Ata 3ª Reunião

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