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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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AGRICULTURA


Está disponível um formulário para a declaração de prejuízos resultantes de intempéries que afetem explorações agrícolas.


O apoio destina-se a todos os produtores da região Norte cuja exploração tenha sido afetada por tempestades, devendo ser preenchido o mais rapidamente possível após a ocorrência dos danos.


Consulte a Portaria n.º 240/2025 para mais informações:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/240-2025-919523560


Mais informações em: https://www.ccdr-n.pt/noticia/destaque/ccdr-norte-disponibiliza-formulario-para-declaracao-de-prejuizos-causados-por-tempestades



Os agricultores com prejuízos causados pela tempestade «Kristin», dos municípios de Baião e Castelo de Paiva (municípios abrangidos pela situação de calamidade de acordo com o Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro), podem apresentar as suas candidaturas nas respetivas Câmaras Municipais, no âmbito dos apoios extraordinários aos agricultores, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que fixam o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin» na agricultura.


São elegíveis as intervenções em explorações agrícolas, nomeadamente a reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, substituição de equipamentos e maquinaria agrícola destruídos, reposição de animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.


Após a realização das intervenções identificadas, as entidades competentes procederão à sua verificação para determinação da correta aplicação dos valores pagos.


Os agricultores têm de estar inscritos como beneficiários no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP) e serem titulares de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP).



HABITAÇÃO


Tempestade KRISTIN - Apoio às Habitações - Regime Simplificado (até 10 000 €)


Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 janeiro, prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 de 1 fevereiro, e posteriormente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026 de 5 fevereiro, o Governo declara a situação de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», determinando como uma das medidas excecionais e temporárias, a atribuição de apoios à recuperação de habitação própria e permanente e alojamento temporário, nomeadamente apoio financeiro aos danos e despesas diretamente relacionados, que ocorreram entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.


Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 de 3 de fevereiro de 2026, regulamentada pela Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro e conforme declaração do alargamento do âmbito territorial da situação de calamidade para concelhos da região Norte pelo Despacho n.º 2389-A2026 de 24 fevereiro, estão abrangidos os concelhos de Baião e Castelo de Paiva.


Link de acesso à Plataforma de Declaração de Prejuízos SIGE - Candidaturas em https://sigecandidaturas.ccdrc.pt


PREJUÍZOS HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMAMENTE

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.


A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €


Documentos necessários:

  • Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
  • Contrato de arrendamento, quando aplicável;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
  • Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária (ou autorização de consulta);
  • Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal);
  • Orçamento ou documentos comprovativos de despesa já realizada (quando aplicável e apenas para prejuízos acima dos 5.000 €);
  • Fotografias/imagens dos prejuízos;
  • Dados da apólice do seguro, caso exista.



Legislação de suporte




  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.


  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».



  • Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro - Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-09 - Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.


  • Despacho nº 2389-A2026 de 24 fevereiro - Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro (para a região Norte, reconhece como elegíveis os concelhos de Baião e Castelo de Paiva).




Para mais informações: prejuizos.habitacao@ccdr-n.pt

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