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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Com o objetivo de dar resposta a necessidades prementes das populações dos concelhos do Norte e do Centro do país abrangidas pelos incêndios de grande dimensão ocorridos em 15/10/2017, foram estabelecidas medidas excecionais de apoio à reconstrução de habitações e de apoio às empresas.

 

Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP)

Este programa visa a concessão de apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas naqueles incêndios nos concelhos identificados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.

Compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), no respetivo âmbito territorial, a responsabilidade pela gestão e coordenação global da aplicação dos apoios previstos no PARHP, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários à sua atribuição, bem como a gestão das disponibilidades financeiras.

Em articulação com os municípios, as CCDR efetuaram levantamentos para identificar as situações passíveis de serem abrangidas por este programa.

Os pedidos de apoio foram apresentados junto das Câmaras Municipais da área de residência.

Para a atribuição e gestão dos apoios a conceder até ao valor de 25 000€, foram celebrados protocolos de colaboração entre as CCDR e os municípios afetados.
 

PARHP na Região do Norte | Saber mais

Delegação de competências para a realização de empreitadas | Saber mais

PARHP - Ponto de Situação | 30.09.2021

Contactos: parhp@ccdr-n.pt 

 


 

Apoio para empresas afetadas pelos incêndios

As empresas cuja capacidade produtiva ficou diretamente afetada pelos incêndios podem candidatar-se, até ao dia 1 de outubro de 2018, ao  Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR - Reposição da Atividade Económica), através da apresentação de uma candidatura no Balcão 2020.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.

A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente constante da lista publicada pela CCDR ou reconhecido por uma empresa de seguros.

Documentos

Aviso REPOR-99-2017-01

Legislação

Decreto-Lei n.º 135-B/2017 , de 3 de novembro - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

Publicitação do Apoio
A publicitação do financiamento é assegurada através da afixação de uma placa permanente no local/equipamento/empresa alvo do apoio, de acordo com as seguintes pescificações: dimensões mínimas de 40 cm largura por 40 cm altura; afixação em local de boa visibilidade para o público; recomenda-se a produção em material autocolante (e.g., vinil) para contracolagem numa base de acrílico, se colocada no interior, ou a utilização de aço escovado para ambientes exteriores.

Aprovações
Lista de Beneficários | Ponto de Situação 13.10.2020

 

Comissão para avaliação dos pedidos de indemnização (CPAPI)

A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) avalia os pedidos de indemnização referentes a danos patrimoniais ou não patrimoniais resultantes dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, nos termos da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e da RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro.

Os pedidos de “Declaração comprovativa da condição de vítima” no tocante aos danos materiais excluindo os danos inerentes à atividade agrícola devem ser remetidos a esta CCDR-N pelo email cpapi@ccdr-n.pt e ser acompanhados da informação relevante à identificação e comprovação do local e bens materiais afetados.

 

Legislação

- Lei nº 108/2017, de 23 de novembro

- RCM nº 4/2018, de 4 de janeiro

- Aviso n.º 4949/2018, de 13 de abril

 

Última atualização: 06.10.2021

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