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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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CCDR NORTE apoia empresas afetadas pelos incêndios rurais de setembro de 2024, com candidaturas abertas até 28 de fevereiro de 2025. 

Os apoios incluem subvenções não reembolsáveis para repor capacidades produtivas e competitividade.


A CCDR NORTE (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte), informa sobre a abertura do Aviso de Concurso para apoiar as empresas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024, que atingiram diversas áreas das regiões Norte e Centro de Portugal continental.


As empresas afetadas podem submeter candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, entre o dia 4 de dezembro de 2024 e as 17h59 do dia 28 de fevereiro de 2025.


Os apoios, sob a forma de subvenção não reembolsável, destinam-se a despesas elegíveis previstas no Aviso e são acessíveis a empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e seleção, independentemente da sua natureza ou forma jurídica.


A submissão da candidatura requer registo e autenticação no Balcão dos Fundos e deve ser realizada através do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).

Consulte aqui o aviso para apresentação de candidaturas.

Legislação enquadradora:


RCM nº126-A/2024, de 18 setembro;


RCM n.º 130-A/2024, de 27 setembro;


Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 outubro;


Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 janeiro;


Decreto-Lei n.º 88/2024, de 14 novembro;


Portaria n.º 312/2024/1, de 4 dezembro.

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