FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL
Já estão abertas as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais, destruídos pelos incêndios rurais de 2025.
O despacho n.º 10319-A/2025 procede à abertura de candidaturas por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
O prazo para apresentação de candidaturas termina no próximo dia 31 de outubro de 2025, devendo as candidaturas ser submetidas, para o endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt
Formulário de Candidatura Aqui
Legislação de suporte
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
CANDIDATURAS A APOIOS À HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS RURAIS
Candidaturas às medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais na área da habitação, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 29 de agosto.
Os cidadãos interessados devem dirigir-se às Câmaras Municipais da sua área de residência, onde poderão submeter a candidatura através do Balcão de Apoio, preenchendo o formulário próprio.
Documentos necessários para a candidatura:
- Comprovativo de IBAN do proprietário;
- Certidão do Registo Predial do imóvel;
- Caderneta Predial;
- Comprovativo de morada;
- Licença/Autorização Municipal;
- Declaração de autorização do proprietário, no caso de ser a Câmara Municipal a executar a obra;
- No caso anterior, comprovativo do IBAN da Câmara Municipal;
- Orçamentos para as obras de reabilitação, reconstrução ou construção;
- Orçamento para apetrechamento da habitação (se aplicável).
Em caso de solução de arrendamento, é ainda necessário apresentar:
- Certidão permanente predial (CRP) do imóvel arrendado;
- Identificação do arrendatário;
- Novo contrato de arrendamento.
Com estas medidas, o Governo pretende assegurar uma resposta célere e eficaz às famílias que perderam ou viram danificadas as suas habitações, garantindo condições dignas de habitabilidade e reforçando a capacidade de recuperação das comunidades mais afetadas pelos incêndios rurais.
APOIOS EXTRAORDINÁRIOS PARA AGRICULTORES, APICULTORES E GESTORES FLORESTAIS
Apoios aos prejuízos provocados pelos incêndios rurais, foram publicados os seguintes documentos legislativos:
Portaria n.º 289-B/2025 de 1 de setembro
Cria um apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
Formulário a disponibilizar brevemente
Despacho n.º 10343-A/2025
Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro
Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Nota: Este apoio será da responsabilidade do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P
A CCDR NORTE sublinha que estes apoios visam garantir a recuperação das atividades agroflorestais e pecuárias, assegurando condições para a reposição do rendimento das populações e a sustentabilidade dos territórios afetados.
PLATAFORMA DE SUBMISSÃO DOS PEDIDOS DE APOIO
Plataforma de submissão dos pedidos de apoio para as áreas agrícolas, nos próximos dias a plataforma será disponibilizada também para áreas como a habitação e infraestruturas.
Os cidadãos que sofreram perdas nos últimos incêndios devem dirigir-se às autarquias para receber informações e submeter os formulários com o pedido de apoio. A CCDR NORTE prevê que os primeiros apoios comecem a chegar ao terreno já na próxima semana.
Os apoios, definidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, abrangem várias áreas fundamentais para a recuperação dos territórios afetados: pessoas; habitação; atividades económicas; agricultura; ambiente; conservação da natureza e florestas; e infraestruturas e equipamentos. Foram ainda criadas linhas de apoio para aquisição de bens imediatos.
Nas últimas semanas as equipas da CCDR NORTE têm estado no território, junto das populações, a fazer o levantamento dos danos e das necessidades de intervenção. A CCDR NORTE está a trabalhar em estreita articulação com as autarquias e demais entidades envolvidas, garantindo que os apoios chegam de forma célere e eficaz às populações que mais precisam.
Para mais informações, os interessados devem contactar a sua câmara municipal ou consultar o site https://geoportal.drapnorte.gov.pt/portaldrapn/apps/sites/#/agricultura-com-norte
CONTACTOS
Em caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para os seguintes endereços:
- autarquias@ccdr-n.pt
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
- Despacho n.º 10343-A/2025, de 1 de setembro – Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto. Decorrentes desta portaria, consulte aqui as freguesias abrangidas pelo apoio.
- Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro – Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Portaria n.º 490-A/2025/2 – Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Despacho n.º 10319-A/2025 – Procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
- Portaria n.º 490-B/2025/2 – Regulamenta os apoios previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, a conferir através de contratos-programa «Territórios resilientes», que visam o restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas.
- Portaria n.º 490-C/2025/2 – Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.