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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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2024


IGREJA DA MISERICÓRDIA DE VALADARES
VIANA DO CASTELO

Anúncio n.º 301/2024, Diário da República, 2.ª Série nº221, de 09 de dezembro de 2024.
Assunto: Abertura do procedimento de classificação da Igreja da Misericórdia de Valadares.
Prazo para reclamação: 15 dias úteis, nos termos do art.º13.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10 conjugado com o n.º 3 do art.º 191.º e art.º 87.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Elementos relevantes: 1, 2
Ver Atlas do Património Classificado e em Vias de Classificação


CASA ALVES COSTA
CAMINHA, VIANA DO CASTELO

Anúncio n.º 214/2024, Diário da República, 2.ª Série, de 23 de agosto de 2024.
Assunto: Abertura do procedimento de classificação da Casa Alves Costa, em Caminha.
Prazo para apresentação de reclamação – Ao abrigo do n.º 3 do art.º 191.º do CPA (15 dias úteis) – 13 de setembro de 2024
Prazo para apresentação de recurso – Ao abrigo do n.º 2 do art.º 193.º do CPA – 90 dias corridos
Elementos relevantes:1, 2
Ver Atlas do Património Classificado e em Vias de Classificação


PARTE ANTIGA DE VILA DO CONDE E AZURARA
VILA DO CONDE, PORTO

Anúncio n.º 208/2024, Diário da República, 2.ª Série, de 21 de agosto de 2024.
Assunto: Arquivamento do procedimento de classificação do conjunto denominado «Parte Antiga de Vila do Conde e Azurara».
Elementos relevantes:1, 2


CENTRO HISTÓRICO DE VILA DO CONDE
VILA DO CONDE, PORTO

Anúncio n.º 207/2024, Diário da República, 2.ª Série, de 21 de agosto de 2024.
Assunto: Abertura do procedimento de classificação do Centro Histórico de Vila do Conde
Prazo para apresentação de reclamação – Ao abrigo do n.º 3 do art.º 191.º do CPA – 15 dias úteis
Prazo para apresentação de recurso – Ao abrigo do n.º 2 do art.º 193.º do CPA – 90 dias corridos
Elementos relevantes:1, 2, 3, 4, 5
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A informação sobre as diferentes áreas de atuação é da responsabilidade direta do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. no âmbito do Património Cultural Material, designadamente dos Bens Culturais Imóveis – património arquitetónico e arqueológico – e Património Cultural Integrado, e do Património Cultural Imaterial. 

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