O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) publicou em Diário da República as normas de execução do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS), para o período 2019-2023. Dirigido a proprietários de explorações vitícolas, este apoio resulta do acordo europeu alcançado na reforma da Política Agrícola Comum e abrange ações de reconversão e relocalização de vinhas, bem como o investimento na melhoria das técnicas de gestão de que são exemplo infraestruturas de drenagem de águas e reconstrução ou construção de muros de suporte.
A portaria identifica o Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) como Entidade de Gestão e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) como organismo pagador. Ambos deverão estabelecer as normas complementares desta subvenção.
Na operacionalização do apoio, destaca-se, ainda, o papel das Direções Regionais de Agricultura e Pesca, que exercem funções de entidades de controlo. Quando aplicável, e no contexto de intervenções a realizar em áreas protegidas como o Alto Douro Vinhateiro, a CCDR-N também participa com a emissão de pareceres aos investimentos candidatos.
A abertura de candidaturas ocorrerá anualmente, através de um concurso lançado pelo IVV, que identificará, entre outros pontos, o prazo de submissão de candidaturas e a dotação financeira.
Diário da República
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