Em Portugal têm ocorrido pontualmente situações adversas que afetam com particular severidade territórios mais vulneráveis a riscos naturais, ou com atividade económica menos competitiva e ou com fraca capacidade de atração de investimento, pelo que os seus efeitos assumem impactos sociais e económicos mais significativos. Nesse sentido, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que cria o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, e que estabelece o enquadramento normativo para apoiar o restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, e do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, ambos na sua redação atual, que definem categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), entre as quais, o regime de auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais e o regime de auxílios de minimis, respetivamente, foi elaborado o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC), na modalidade de concurso.
O objetivo do presente AAC visa a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 000 euros causados por situações adversas, sendo a concessão dos auxílios e as situações adversas em causa definidas pelas:
• Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 83/2022, de 27 de setembro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela;
• RCM n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Aviso para Apresentação de Candidaturas
Peritos independentes:
Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites:
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