Saltar para o conteúdo principal da página

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

Menu Mobile

INTERREG V-A ESPANHA-PORTUGAL

O Programa INTERREG V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020 é o resultado direto da experiência favorável que, desde 1989, envolveu a cooperação na fronteira entre os dois países, que permitiu e pretende continuar a avançar na melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Espaço de Cooperação.

A CCDR-N integra o Comité de Gestão do Programa, responsável pela coordenação e acompanhamento, a nível processual e financeiro, dos Programas de Cooperação Transfronteiriça, com incidência regional. Neste âmbito assume tarefas relacionadas com a análise e valoração das candidaturas existentes ao longo da execução dos Programas; validação de despesas dos pedidos de pagamento submetidos; elaboração e divulgação dos procedimentos e normas relacionados com o acompanhamento financeiro e processual dos Programas e apoio à atividade dos Comités Territoriais Galiza/Norte de Portugal e Castela e Leão/Norte de Portugal, nomeadamente através da preparação das reuniões e propostas de decisão a submeter a estes órgãos regionais, bem como aos Comités de Gestão e de Acompanhamento, em articulação com o respetivo Secretariado Técnico.​

A CCDR-N é, ainda, entidade beneficiária nos projetos GEOARPAD, AECT-GNP, CRECEER, GERÊS-XURÉS, NORCYL 2020, ARIEM + e IMPACT RIS3T.

 

INTERREG EUROPE

 

 

 

 

INTERREG ESPAÇO ATLÂNTICO

Como parte da política de coesão da União Europeia, o Interreg Espaço Atlântico apoia projetos de cooperação entre 36 regiões Atlânticas de cinco países: França, Irlanda, Portugal, Espanha e Reino Unido, contribuindo assim para a concretização da coesão económica, social e territorial europeia.

O objetivo global é implementar soluções para responder aos desafios regionais conjuntos nos domínios da inovação, da eficiência dos recursos, do ambiente e dos bens culturais, apoiar o desenvolvimento regional e o crescimento sustentável.

Enquanto Autoridade de Gestão do programa, a CCDR-N é responsável pela sua implementação, incumbida da respetiva gestão global, de assegurar a sua representação institucional e velar pelo cumprimento das normas legais, nacionais e comunitárias aplicáveis, designadamente em matéria de regras de elegibilidade, de comunicação e publicidade e de procedimentos de monitorização e avaliação

Voltar ao Topo da Página