Em matéria de gestão de resíduos, a CCDR-N licencia, controla e monitoriza operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos. Segundo a legislação em vigor, é ainda responsável por emitir pareceres sobre planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos e, em caso da existência de locais contaminados, promove a sua recuperação e valorização.
Neste domínio ambiental, a legislação obriga ao registo de dados de resíduos industriais no SIRER – Sistema Integrado do Registo Electrónico de Resíduos , as actividades económicas que:
1. Tenham 10 ou mais trabalhadores, independentemente do regime contratual;
2. Sejam produtoras de resíduos perigosos, independentemente da quantidade;
3. Desenvolvam actividades de gestão de resíduos.
Deste modo, estão abrangidas pelo âmbito do SIRER as seguintes entidades:
1. Produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelos menos 10 trabalhadores;
2. Produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros;
3. Produtores de resíduos perigosos;
4. Operadores de gestão de resíduos, incluindo de resíduos hospitalares;
5. Responsáveis pelo sistema de gestão de resíduos (individuais, colectivos e de gestão de RSU);
6. Operadores que actuem no mercado de resíduos.
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