Durante o surto pandémico provocado pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, as reuniões dos Municípios que se realizem por videoconferência deverão acautelar um esforço acrescido no direito à informação, “admitindo-se que os órgãos possam fazer constar dos respetivos regimentos formas “alternativas” de intervenção do público”. A nota consta das conclusões do parecer jurídico da CCDR-N, divulgado na última newsletter Flash Jurídico.
O documento tem em conta as medidas excecionais e temporárias previstas pelo legislador em resposta à situação epidemiológica da doença COVID-19, que prevê a realização por videoconferência, ou outro meio digital, das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, “desde que haja condições técnicas para o efeito”, mas acrescenta que atendendo ao caráter público de certas sessões/reuniões, não são “totalmente satisfeitos os valores e interesses legais e constitucionais subjacentes”, pelo que, caso tal se revele tecnicamente exequível, recomenda-se a previsão de formas alternativas de intervenção telemática do público nessas sessões/reuniões.
A análise – disponível em https://www.ccdr-n.pt/sites/default/files/ficheiros_ccdrn/administracaolocal/utilizacao_vdconf.pdf – decorre do apoio jurídico prestado pela CCDR-N à Administração Local.
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