Estão abertas as candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha (NAP) para 2025, um processo fundamental para a dinamização e crescimento do setor vitivinícola em Portugal. O período de candidaturas decorre entre as 09h00 do dia 1 de março e as 17h00 do dia 15 de abril de 2025, através da plataforma do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
A área máxima a atribuir a nível nacional é de 2.415 hectares, estando sujeita a limitações regionais específicas, nomeadamente:
- Região Demarcada do Douro (RDD) – 4,4 hectares
- Região Vitivinícola do Alentejo – 66 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG)
- Região Demarcada da Madeira – 10 hectares
A decisão sobre as candidaturas será comunicada aos candidatos até 1 de agosto de 2025, através do endereço eletrónico registado no SIVV.
Condições de Candidatura
Para serem elegíveis, os candidatos devem garantir:
- Registo atualizado no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV);
- Inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P.;
- Obtenção dos pareceres obrigatórios, quando aplicável, para plantações situadas em áreas de proteção ambiental ou património classificado.
A submissão das candidaturas deve ser acompanhada dos pareceres necessários junto das entidades competentes, nomeadamente:
- CCDR territorialmente competente, para áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional;
- CCDR NORTE, para plantações inseridas na Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro, classificada pela UNESCO;
- ICNF, I.P., no caso de áreas sujeitas a regime de conservação de habitats;
- DGPC, para zonas de proteção do património classificado.
As candidaturas sem os pareceres exigidos ou com parecer desfavorável serão notificadas em sede de audiência prévia após o final do prazo de submissão.
Critérios de Avaliação
As candidaturas serão analisadas e hierarquizadas com base nos critérios definidos no Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro. A atribuição das novas autorizações será feita considerando:
- O potencial de crescimento da região onde a plantação será implementada;
- O cumprimento dos critérios de prioridade estabelecidos, como o comportamento anterior do produtor e o aumento da exploração;
- A garantia de que a autorização atribuída será utilizada dentro do prazo estipulado.
Os candidatos que não tenham utilizado mais de 5% da área de Novas Autorizações atribuída nos últimos três anos ficam impedidos de concorrer durante um período de três anos.
Submissão e Mais Informações
A submissão das candidaturas deve ser realizada online, através da página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Para mais informações e consulta do Aviso de Candidaturas NAP 2025, os interessados devem aceder ao site do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, IP).
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