Saltar para o conteúdo principal da página

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

Menu Mobile

Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) em Institutos Públicos, o Governo aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I.P., concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR.


Publicada esta terça-feira, 5 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 407/2023 aprova os Estatutos da CCDR-NORTE, I.P., que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024. Estes determinam e regulam a generalidade da sua organização interna, desde a composição do Conselho Diretivo até ao modelo estrutural e competências dos serviços e unidades orgânicas, entre outros.


A partir do próximo ano, a CCDR-NORTE, I.P. desempenhará funções nas seguintes áreas: planeamento e desenvolvimento regional; planeamento e apoio à rede de equipamentos de educação; ambiente; ordenamento do território, conservação da natureza e biodiversidade; cultura; agricultura e pescas; desenvolvimento rural e agroalimentar; inovação; dinâmicas regionais; licenciamentos, fiscalização e transparência; apoio à administração local, e ainda coordenação territorial.


A CCDR-NORTE, I.P. contará com unidades orgânicas territorialmente desconcentradas e manterá a distribuição territorial dos serviços que vai integrar.


António M. Cunha, Presidente da CCDR-NORTE, I.P., acredita “convictamente nesta reforma como elemento estruturante para o País se encontrar com um futuro de desenvolvimento mais harmonioso e com uma verdadeira política de proximidade”.


A CCDR-NORTE, I.P. passou a constituir-se como Instituto Público, integrando as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território. Com esta reforma, os serviços desconcentrados passam a trabalhar em conjunto e de forma articulada e, dotada de maior autonomia, a CCDR-NORTE, I.P. tem agora a possibilidade de aumentar a eficácia e eficiência da implementação de políticas de âmbito transversal nos seus territórios.

Voltar ao Topo da Página