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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Relativamente às notícias divulgadas sobre as conclusões do Comité da Convenção de Aarhus a propósito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) da Mina do Barroso, a CCDR NORTE considera importante esclarecer o seguinte:

1. Atuação conforme o enquadramento legal nacional

Em 8 de abril de 2021, a CCDR NORTE respondeu à Fundação Montescola informando que o procedimento de AIA se encontrava em fase de instrução e apreciação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade de AIA.

Nesta fase, e de acordo com o artigo 30.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e o artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 26/2016, não estavam reunidas as condições legais para facultar o acesso aos documentos solicitados. A CCDR NORTE apenas detinha documentos relativos à sua participação no processo, não sendo a entidade responsável pela centralização da documentação. Esta interpretação foi confirmada pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que validou que o acesso só deveria ocorrer após o termo do procedimento ou após um ano da elaboração dos documentos.

2. Disponibilização de informação conforme os pareceres da CADA

Posteriormente, e na sequência de novo pedido, a CCDR NORTE disponibilizou à Fundação Montescola toda a documentação que detinha e que já se encontrava elaborada há mais de um ano, em conformidade com os pareceres da CADA e com o enquadramento legal vigente.

A atuação da CCDR NORTE foi, portanto, pautada pelo estrito cumprimento da lei e pela consulta à entidade competente em matéria de acesso à informação administrativa, não tendo havido qualquer retenção indevida ou injustificada de informação.

3. Parecer do Comité da Convenção de Aarhus

O parecer do Comité da Convenção de Aarhus foi adotado em 22 de agosto de 2025 e, do mesmo, importa sublinhar que o Comité reconhece que as entidades envolvidas, incluindo a CCDR NORTE, atuaram de acordo com a legislação portuguesa em vigor. No entanto, considera que essa legislação deve ser revista por não estar plenamente alinhada com os princípios da Convenção de Aarhus.

A CCDR NORTE reafirma que sempre atuou de forma transparente, rigorosa e em conformidade com a legislação nacional, no respeito pelas suas atribuições no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. A sua atuação foi validada por pareceres da CADA e enquadrada nos limites legais aplicáveis.

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