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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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  • Regime Jurídico de Urbanização e Edificação
  • Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro Procede à sexta alteração ao Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
    Portarias regulamentares
    Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8º A do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro
    Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva
    Declaração de rectificação n.º 24/2008, de 2 de Maio Rectifica a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março
    Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela administração central
    Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas
    Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro
    Portaria n.º 216-F/2008, de 3 de Março Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular do alvará de licenciamento das operações urbanísticas e pelo titular das operações urbanística objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operações urbanísticas
    Portaria n.º 193/2005, de 17 de Fevereiro Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução
    Âmbitos e procedimentos definidos pela CCDR-N
    Anexo I — Âmbito das consultas - Art.º 13º A
    Anexo II — Procedimentos para consulta por tramitação em papel
    Anexo III — Procedimento para apresentação de projectos em formato digital

  • Consultas a entidades da administração central

  • Outras atribuições da CCDR-N

  • Sessão de Apresentação e Esclarecimento do SIRJUE (5 dezembro.2013 l Porto)

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