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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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A CCDR-N desempenha, de acordo com a Portaria n.º 528/2007 de 30 de Abril, um vasto conjunto de atribuições e competências no domínio ambiental, do qual se destacam as seguintes:

Exercer competências relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos, emitir pareceres sobre os planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos e promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados;

Acompanhar e a avaliar os resultados de monitorização ambiental nos domínios do ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das redes e equipamentos de monitorização;

Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de alerta em matéria de qualidade do ar, assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera e promover a elaboração e implementação de planos de acção de melhoria da qualidade do ar; - Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região.

Documento

Avaliação do Desenvolvimento da Região Norte - 20 Anos de Investimentos (adn 20) - Análise dos impactos de todos os grandes projectos de investimento, público e privado, na Região Norte, em sede de Avaliação de Impacto Ambiental

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