A CCDR-N desempenha, de acordo com a Portaria n.º 528/2007 de 30 de Abril, um vasto conjunto de atribuições e competências no domínio ambiental, do qual se destacam as seguintes:
— Exercer competências relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos, emitir pareceres sobre os planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos e promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados;
— Acompanhar e a avaliar os resultados de monitorização ambiental nos domínios do ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das redes e equipamentos de monitorização;
— Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de alerta em matéria de qualidade do ar, assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera e promover a elaboração e implementação de planos de acção de melhoria da qualidade do ar; - Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região.
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