Desde o passado dia 1 de setembro, todos os pedidos de licenciamento das operações de gestão de resíduos têm que ser submetidos no módulo LUA, disponível a partir da plataforma eletrónica SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente da Agência Portuguesa do Ambiente, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 75/2015, de 11 de maio, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA).
Concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente, o LUA traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente.
O LUA articula-se com todos os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.
Em termos específicos no domínio do ambiente, este regime aplica-se aos procedimentos de licenciamento relativos a projetos e atividades abrangidas por regimes jurídicos que pode consultar aqui.
Mais informações
Últimas Notícias
-
-
Apoios Empresariais Sistema de Apoio à reposição das capacidades produtivas e da Comp...
-
Alta Velocidade Ferroviária CCDR-NORTE reforça compromisso com a ligação ferroviária de alta...
Agenda Relacionada
-
CCDR-N lança consulta pública da avaliação de impacte ambiental d... 08 setembro 2016 - 06 outubro 2016