Com a publicação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID 19, estão suspensos os prazos relativos a pedidos de autorizações e licenciamentos requeridos à CCDR-N por particulares e entidades públicas em matéria de ambiente e ordenamento e gestão do território.
A suspensão abrange pedidos não só relativos ao processo de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental como também a operações urbanísticas, à Reserva Ecológica Nacional a instrumentos de gestão territorial e ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS/Douro).
A análise dos pedidos apresentados à CCDR-N continuará a decorrer, tendo em conta os constrangimentos causados pela situação excecional e as orientações do Plano de Contingência da CCDR-N.
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