A 1 de fevereiro de 2022, há exatamente dois anos, entrava em vigor a Lei de Bases do Clima, que prevê, entre outros pontos, a definição de políticas climáticas regionais e locais por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P. (CCDR, IP), comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e municípios.
Em agosto de 2022, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emanou orientações no sentido da harmonização e comparabilidade dos Planos Regionais de Ação Climática (PRAC), a desenvolver pelas CCDR, IP, promovendo a sua coerência com os planos e estratégias nacionais para a mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Ao nível nacional, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), estabelece as metas para o ano de 2030, alinhadas com uma trajetória de neutralidade carbónica até 2050. Para o alcance das metas a que Portugal se comprometeu no âmbito das políticas climáticas assumidas pela Comissão Europeia, a declinação dos quantitativos nacionais é, naturalmente, assumida a nível regional.
Neste sentido, a CCDR-NORTE, IP tem vindo a articular, aos diferentes níveis, a definição do âmbito e alcance do Plano Regional de Ação Climática do NORTE (PRAC-NORTE), estando atualmente a ultimar os elementos necessários para a sua elaboração. Pretende-se que o PRAC-NORTE seja o veículo capaz de conduzir o Norte ao objetivo, assumido em fevereiro do ano passado pela CCDR NORTE, IP, de atingir a neutralidade carbónica até 2050.
Complementarmente, e apesar de a Lei de Bases do Clima não atribuir às CCDR, IP competências de coordenação ou validação dos respetivos PRAC, atendendo ao princípio de cooperação interinstitucional, a CCDR NORTE, IP tem vindo a promover a articulação com os municípios da Região, as comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana do Porto para que exista a necessária conciliação entre as políticas de ação climática local e o PRAC-NORTE.
A CCDR NORTE, IP dará, assim, início aos trabalhos de elaboração do PRAC-NORTE, um instrumento fundamental de política climática, de olhos postos na liderança da neutralidade carbónica, de charneira entre os âmbitos nacional e local, e que se pretende objeto de ampla participação, constituindo-se como ferramenta orientadora do investimento e estruturante no desenvolvimento regional.
No que diz respeito aos principais riscos associados às alterações climáticas, no Norte, identificam-se: Incêndios rurais, Ondas de calor, Vagas de Frio, Cheias e Inundações, Movimentos de massa em vertentes, Nevões e Galgamentos costeiros (Avaliação Nacional de Risco, ANEPC, 2023).
Em matéria de mitigação das alterações climáticas, para prevenção destes riscos, após a análise da informação disponibilizada relativa ao ano 2019, é possível verificar que as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) no Norte correspondem a cerca de 24% do total nacional, relacionando-se principalmente com o setor da Indústria e dos Transportes, conforme identificado no gráfico:
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