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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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A exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, pode ser diferida, mediante requerimento das empresas beneficiárias, por um período de 24 meses, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro).


Esta medida aplica-se a empresas:

  • Cuja sede se situe em concelhos afetados abrangidos pela declaração de calamidade.
  • Que disponham de atividade relevante nos mesmos concelhos referidos no ponto anterior, independentemente da localização da respetiva sede.


Para efeitos da declaração prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, deverá enviar pedido para inovacao@ccdr-n.pt, com o assunto: “Diferimento de prestações”, contendo a seguinte informação obrigatória:

  • Identificação do Beneficiário (NIF/NIPC);
  • Identificação do projeto financiado (Código da Operação e Aviso);
  • Identificação e localização do estabelecimento afetado;
  • Descrição dos danos com fotografias;
  • Orçamentos e/ou despesas de reparação já efetuadas;
  • Relatório Seguradora, se aplicável;
  • Relatório de perito, se aplicável;
  • Documentos contabilísticos, se aplicável;
  • Outros elementos, se aplicável.

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