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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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O ministro-adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, assegurou, esta quinta-feira, em Amarante, que as indemnizações pelos incêndios de 2024, deverão estar concluídas no mês de maio, destacando que nos agricultores o processo está quase terminado.

Seis meses após os incêndios de setembro de 2024, no Norte o município de Amarante tornou-se o primeiro a concluir a atribuição de apoios a agricultores, à recuperação de habitações e infraestruturas municipais.

Para António Cunha, presidente da CCDR NORTE até ao momento já foram indemnizados mais de 1600 agricultores com apoios superiores a 4,2 milhões de euros.

Os apoios para a recuperação de casas registam 28 candidaturas, com um montante reportado de 1,7 milhões de euros. Em Amarante, foram assinados dois contratos para a recuperação de duas habitações. A data-limite para apresentação de candidaturas tem o seu término a 31 de março de 2025.

António Cunha mostrou-se satisfeito com “a celeridade dos procedimentos”, salientando “o trabalho e empenho dos municípios juntas de freguesias, instituições que conhecem bem a realidade, pela proximidade que têm com as comunidades”.

Também Castro Almeida acentuou “o empenho dos municípios”, reafirmando que se pretende, “o mais rapidamente possível, dar os apoios às pessoas que precisam deles” porque, “para que haja justiça, o dinheiro tem de chegar o mais de pressa possível”.

No seu discurso, o Ministro Adjunto sublinhou que neste processo nunca estiveram em causa as verbas disponibilizadas pelo Governo.

“As CCDR têm o dinheiro necessário para pagar as indemnizações. O caso dos agricultores está praticamente concluído, só não estão os agricultores que vieram fazer a candidatura há pouquíssimos dias. No caso das casas, está praticamente pronto. No caso das fábricas, ainda está a decorrer o prazo para entrega de candidaturas, que termina no final deste mês”, resumiu.

As medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios contemplam as seguintes medidas, acompanhadas pelas CCDR: Subsídio excecional aos Agricultores; Habitação; Apicultura; Máquinas e Equipamentos florestais; Zonas de caça; Restabelecimento do potencial produtivo agrícola; Apoio à reposição das capacidades produtivas das empresas e Infraestruturas Municipais (Fundo Emergência Municipal).

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