Já estão abertas as candidaturas às medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais na área da habitação, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 29 de agosto.
Os cidadãos interessados devem dirigir-se às Câmaras Municipais da sua área de residência, onde poderão submeter a candidatura através do Balcão de Apoio, preenchendo o formulário próprio.
Documentos necessários para a candidatura:
- Comprovativo de IBAN do proprietário;
- Certidão do Registo Predial do imóvel;
- Caderneta Predial;
- Comprovativo de morada;
- Licença/Autorização Municipal;
- Declaração de autorização do proprietário, no caso de ser a Câmara Municipal a executar a obra;
- No caso anterior, comprovativo do IBAN da Câmara Municipal;
- Orçamentos para as obras de reabilitação, reconstrução ou construção;
- Orçamento para apetrechamento da habitação (se aplicável).
Em caso de solução de arrendamento, é ainda necessário apresentar:
- Certidão permanente predial (CRP) do imóvel arrendado;
- Identificação do arrendatário;
- Novo contrato de arrendamento.
Com estas medidas, o Governo pretende assegurar uma resposta célere e eficaz às famílias que perderam ou viram danificadas as suas habitações, garantindo condições dignas de habitabilidade e reforçando a capacidade de recuperação das comunidades mais afetadas pelos incêndios rurais.
Créditos Fotografia: MIGUEL A. LOPES - LUSA
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