A submissão de projetos ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local decorre entre os dias 1 e 21 de março, inclusive, e abrange apoios para a modernização tecnológica, desenvolvimento digital, acessibilidade à comunicação social, desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.
Cabe à CCDR-N a competência para apreciação e aprovação das candidaturas de órgãos de comunicação com sede na Região Norte. Já as condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios, são regulamentados pela portaria 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o decreto-lei 23/2015 de 6 de Fevereiro.
O requerimento da candidatura, e respetiva documentação, deve ser enviado até ao dia 21 de março, por correio eletrónico (incentivoscsocial@ccdr-n.pt).
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