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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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O Governo, na pessoa do Primeiro-Ministro, António Costa, e as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) assinaram esta quarta-feira, no Auditório Luís Braga da Cruz, na CCDR-NORTE, I.P., os respetivos Contratos-Programa. A cerimónia de assinatura aconteceu na sequência da reunião do Conselho de Concertação Territorial (CTT), que teve lugar na Sala Valente de Oliveira, também na sede da CCDR-NORTE, IP.


Para António M. Cunha, Presidente da CCDR-NORTE, I.P., este trata-se de “um dia fundacional para a construção de uma verdadeira república de proximidade, para avanço na autonomia e capacidade de decisão regionais”, definindo os contratos-programa como “instrumentos importantíssimos na afirmação das reforçadas responsabilidades das CCDR, I.P. e até um primeiro passo para futuros contratos Estado-Região”.


Referindo-se ao momento governativo do País, António M. Cunha reconheceu que a “transformação avançará num conhecido quadro de complexidade e incerteza da vida política nacional”, reiterando a sua esperança “na sua consolidação qualquer que seja a solução governativa que venha a sair das eleições”. O Presidente da CCDR-NORTE, I.P. fez ainda votos de que “o período eleitoral sirva para as diferentes forças políticas clarificarem posições sobre o papel das regiões na organização política do Estado e no modelo de desenvolvimento coletivo do País”.

 

O Primeiro-Ministro, António Costa, sublinha que esta reforma “constitui um avanço muito importante para simplificar a vida dos cidadãos e empresas, e para eliminar obstáculos ao desenvolvimento regional”, respondendo à “necessidade das CCDR não apenas coordenarem, mas estarem integradas no desenho do desenvolvimento e planeamento regional nas diversas áreas”.


A assinatura dos Contratos-Programa acontece apenas um dia após a aprovação dos novos estatutos das CCDR, publicados esta terça-feira, 5 de dezembro, em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024.


Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) em Institutos Públicos, o Governo aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I.P., concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR.

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