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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Está aberto o novo período de apresentação de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local. A submissão de candidaturas decorre até ao dia 21 de março e abrange diversas tipologias de apoios:


Na modernização tecnológica, o incentivo traduz-se no apoio a projetos orientados para a requalificação e reconversão de equipamentos e infraestruturas dos meios de radiodifusão de âmbito local.


Na tipologia de desenvolvimento digital, o incentivo passa pelo apoio a projetos orientados para a utilização de plataformas multimédia e conversão sustentável para o digital dos órgãos de comunicação social, promovendo a convergência e estimulando a produção de novos formatos jornalísticos, com melhor aproveitamento dos recursos.


O incentivo à acessibilidade à comunicação social tem em vista o desenvolvimento de projetos de âmbito regional ou local que assegurem acessibilidade de pessoas com deficiência aos conteúdos e às tecnologias de informação e comunicação.


No que diz respeito ao incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas, o objetivo passa por apoiar órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local na criação de parcerias, acordos ou outras formas de colaboração, com outros órgãos de comunicação social sediados em território nacional ou no estrangeiro. Estas sinergias visam a melhor utilização de recursos, o aprofundamento de relações comerciais e editoriais, a valorização da comunicação social em língua portuguesa, o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento regional e o intercâmbio com órgãos de comunicação social em língua portuguesa sediados no estrangeiro ou países de língua oficial portuguesa.


Já o incentivo à literacia e educação para a comunicação social traduz-se no desenvolvimento de projetos de âmbito regional ou local que estimulem e reforcem a literacia e a inclusão para a comunicação social, o conhecimento de assuntos de caráter regional e local e a captação de novos leitores, especialmente em novos suportes e meios de acesso. 


Destes incentivos, podem beneficiar, em todas as tipologias, os órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local e, apenas na acessibilidade e parcerias estratégicas, órgãos de comunicação social de âmbito nacional. São considerados válidos órgãos de imprensa escrita, rádio e projetos digitais (televisões, rádios e publicações digitais).


O requerimento das candidaturas, bem como a respetiva documentação, deve ser enviado até ao dia 21 de março, para o correio eletrónico: incentivoscsocial@ccdr-n.pt


É da competência da CCDR-NORTE a apreciação e aprovação das candidaturas dos órgãos de comunicação social com sede na Região Norte. As condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios, são regulamentados pela portaria 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o decreto-lei 23/2015 de 6 de Fevereiro.


Requerimento de candidatura | download

Documentação | download

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