Já estão abertas as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais, destruídos pelos incêndios rurais de 2025.
O despacho n.º 10319-A/2025 procede à abertura de candidaturas por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
O prazo para apresentação de candidaturas termina no próximo dia 31 de outubro de 2025, devendo as candidaturas ser submetidas, para o endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt
Formulário de Candidatura Aqui
Legislação de suporte
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
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