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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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No contexto dos apoios concedidos pelo Estado à área da comunicação social, encontram-se atribuídas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nas respetivas áreas geográficas de atuação, competências no Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local.


Nesse sentido, está a decorrer até 21 de março, o período de candidaturas a este regime. A iniciativa arranca esta segunda-feira, 3 de março e abrange diversas tipologias de apoios, como o desenvolvimento digital; a modernização tecnológica; acessibilidade à comunicação social; desenvolvimento de parcerias estratégicas e literacia e educação para a comunicação social.


No que diz respeito ao desenvolvimento digital, o incentivo passa pelo apoio a projetos orientados para a utilização de plataformas multimédia e conversão sustentável para o digital dos órgãos de comunicação social, promovendo a convergência e estimulando a produção de novos formatos jornalísticos, com melhor aproveitamento dos recursos.


Na modernização tecnológica, o incentivo traduz-se no apoio a projetos orientados para a requalificação e reconversão de equipamentos e infraestruturas dos meios de radiodifusão de âmbito local.


O incentivo à acessibilidade à comunicação social tem em vista o desenvolvimento de projetos de âmbito regional ou local que assegurem acessibilidade de pessoas com deficiência aos conteúdos e às tecnologias de informação e comunicação.


No que diz respeito ao incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas, o objetivo passa por apoiar órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local na criação de parcerias, acordos ou outras formas de colaboração, com outros órgãos de comunicação social sediados em território nacional ou no estrangeiro. Estas sinergias visam a melhor utilização de recursos, o aprofundamento de relações comerciais e editoriais, a valorização da comunicação social em língua portuguesa, o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento regional e o intercâmbio com órgãos de comunicação social em língua portuguesa sediados no estrangeiro ou países de língua oficial portuguesa.


O incentivo à literacia e educação para a comunicação social traduz-se no desenvolvimento de projetos de âmbito regional ou local que estimulem e reforcem a literacia e a inclusão para a comunicação social, o conhecimento de assuntos de caráter regional e local e a captação de novos leitores, especialmente em novos suportes e meios de acesso.


Destes incentivos, podem beneficiar, em todas as tipologias, os órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local e, apenas na acessibilidade e parcerias estratégicas, órgãos de comunicação social de âmbito nacional. São considerados válidos órgãos de imprensa escrita, rádio e projetos digitais (televisões, rádios e publicações digitais).


O requerimento das candidaturas, bem como a respetiva documentação, deve ser enviado até ao dia 21 de março, para o correio eletrónico: incentivoscsocial@ccdr-n.pt.


Refira-se que é da competência da CCDRNORTE a apreciação e aprovação das candidaturas dos órgãos de comunicação social com sede na Região Norte. As condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios, são regulamentados pela portaria 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o decreto-lei 23/2015 de 6 de Fevereiro.



Requerimento de candidatura

Documentação 

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