Com a publicação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID 19, estão suspensos os prazos relativos a pedidos de autorizações e licenciamentos requeridos à CCDR-N por particulares e entidades públicas em matéria de ambiente e ordenamento e gestão do território.
A suspensão abrange pedidos não só relativos ao processo de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental como também a operações urbanísticas, à Reserva Ecológica Nacional a instrumentos de gestão territorial e ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS/Douro).
A análise dos pedidos apresentados à CCDR-N continuará a decorrer, tendo em conta os constrangimentos causados pela situação excecional e as orientações do Plano de Contingência da CCDR-N.
Consulte aqui
Artigos Relacionados
-
Ordenamento do Território Região do Norte tem 8 PDM de 3ª geração
Agenda
-
-
Building Information Modelling (BIM) | 29 de setembro 29 setembro 2023
-
Prémio Vinha Douro | Candidaturas abertas até 15 de outubro 01 março 2023 - 15 outubro 2023