O período de apresentação de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local, no âmbito do Concurso 2020, foi alargado até 31 de maio.
A submissão de projetos inseridos neste programa de apoio do Estado abrange apoios para a modernização tecnológica, desenvolvimento digital, acessibilidade à comunicação social, desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.
Cabe à CCDR-N a competência para apreciação e aprovação das candidaturas de órgãos de comunicação com sede na Região Norte. Já as condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios, são regulamentados pela portaria 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o decreto-lei 23/2015 de 6 de Fevereiro.
O requerimento da candidatura, e respetiva documentação, deve ser enviado, preferencialmente, por correio eletrónico (incentivoscsocial@ccdr-n.pt), ou por correio postal (Gabinete de Marketing e Comunicação, Rua Rainha D. Estefânia, 251 | 4150-304 Porto), devendo a data de registo respeitar o prazo-limite atrás referido.
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