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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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A Linha de Apoio à Tesouraria | Incêndios 2025 destina-se a financiar as necessidades de Tesouraria, ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios de 2025.


As candidaturas estão abertas, devendo ser submetidas para o endereço eletrónico apoio.incendios.tesouraria@ccdr-n.pt .


O formulário de candidatura disponível aqui.


Esta linha é lançada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, e é regulamentada pela Portaria nº 490-C/2025, de 29 de agosto.


São entidades beneficiárias da Linha de Apoio à Tesouraria as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que:

a) Detenham a correspondente certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, quando exista;


b) Exerçam uma das atividades económicas cujo CAE se encontre nas listas i e ii; e


c) Obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.

Legislação Aplicável:

Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto

Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.


Portaria nº 490-C/2025/2, de 29 de agosto

Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.


Despacho n.º 10319-B/2025

Aprova medidas de apoio à solvabilidade das empresas e das entidades que, por força das consequências nefastas dos incêndios, são confrontadas com uma redução da sua atividade económica.


Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto

Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

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