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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Encontram-se abertas as “candidaturas às medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios, em matéria de habitação”, até 31 de dezembro de 2024.


Os requerentes devem deslocar-se às Câmaras Municipais da sua área de residência para submeter a Candidatura no Balcão de Apoio, através de formulário próprio criado para o efeito pela CCDR NORTE, nos termos do art.º 27 do Decreto-lei nº 59-A/2024, de 27 de setembro.


Para submissão da candidatura ao apoio às populações afetadas pelos incêndios, em matéria de habitação, são necessários os seguintes documentos:


- Comprovativo IBAN Proprietário;

- Declaração a autorizar o representante legal, ou coproprietário a execução de obras, de acordo com a minuta;

- Certidão do Registo Predial do imóvel;

- Caderneta Predial;

- Licença/ Autorização Municipal;

- Declaração de autorização do proprietário, no caso de ser a Câmara Municipal a executar a obra;

- No caso previsto no nº anterior, Comprovativo do IBAN da Câmara Municipal;

- 3 Orçamentos para as obras de Reabilitação/Reconstrução/Construção;

- Orçamento para apetrechamento da habitação, se aplicável.

- Em caso de solução de arrendamento, deve ter a certidão permanente predial (CRP) do imóvel arrendado, identificação do arrendatário, e o novo contrato de arrendamento.


Enquadramento Legal – Portaria nº 279/2024/1, de 29 de outubro, e Decreto-lei nº 59-A/2024, de 27 de setembro

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