Até 30 junho 2020
Comunicação de valores limite de emissões
Os operadores deverão comunicar à CCDR-N os dados relativos ao ano anterior que permitam verificar o cumprimento dos valores limite de emissão em efluentes gasosos e valores limite das emissões difusas ou valores limite para a emissão total. Os dados são incluídos no Plano de Gestão de Solventes.
Legislação: Decreto-Lei n.º 127/2013 (Artigo 100º)