Até 30 outubro 2020
Submissão do Relatório Ambiental Anual
O Relatório Ambiental Anual (RAA) assume-se como o documento que reúne os elementos demonstrativos do cumprimento da decisão PCIP (Licença Ambiental/Título Único de Ambiente), com pontos de situação relativos aos diferentes descritores das referidas decisões.
Legislação: Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Artigo 14º)
NOTA: No contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID 19, em 2020 a data foi prorrogada para 30 de outubro.