Envio de declaração anual das metas dos operadores de desmantelamento e fragmentação de Veículos em Fim de Vida
Os operadores de desmantelamento e de fragmentação de Veículos em Fim de Vida (VFV) devem enviar à Agência Portuguesa do Ambinte (APA) a declaração anual relativa às metas de reutilização/valorização e reutilização/reciclagem, de 95 por cento e 85 por cento, respetivamente. A informação deverá ser submetida até 31 de março do ano seguinte ao qual se refere a declaração.
Acresce que atendendo à legislação (artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro), os operadores de VFV que estiverem a operar no âmbito de um fluxo específico de resíduos são obrigados, no prazo de 12 meses a contar da definição por parte da APA dos requisitos de qualificação, ao cumprimento dos mesmos. Uma vez que a publicação dos requisitos no portal da APA ocorreu em data posterior a 31 de março de 2018, entende essa entidade que apenas existe obrigatoriedade de envio da primeira declaração a partir de 2019, devendo ser enviada a primeira declaração até 31 de março de 2020.