Comunicação do registo de resíduos em aterro
Os operadores deverão submeter na plataforma SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente o relatório de atividade de deposição de resíduos em aterro, previamente validado por verificadores qualificados antes da sua submissão. Após o seu encerramento, os operadores deverão comunicar um relatório síntese, o qual é substituído pelo relatório ambiental anual exigido nos termos do licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro e da licença ambiental, caso se trate de um aterro abrangido pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).
Legislação: Decreto-Lei n.º 183/2009 (Anexo III Parte A, N.º 2; Anexo III Parte B, N.º 12.2)
NOTA: No contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID 19, em 2020 a data foi prorrogada para 30 de outubro.