A CCDR-N acolhe, no próximo dia 4 de abril, a sessão de esclarecimento “Referencial contabilístico a adotar pelas autarquias locais em 2019 e 2020 e reporte de informação à DGAL”.
Promovida pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a iniciativa pretende esclarecer diversas questões relacionadas com o reporte de informação àquela entidade e garantir que este se processa de acordo com as necessidades de informação legalmente definidas.
A realização desta sessão vem de encontro ao estipulado na Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro de 2018 que determinou que, no corrente ano, as entidades integradas no subsetor da administração local (SAL) aplicam o referencial contabilístico de 2018.
A mesma Lei estatuiu também que a prestação de contas de 2019 das entidades do SAL será feita de acordo com o Decreto-Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (POCAL), ou às normas contabilísticas privadas previstas no SNC, quando aplicável, sendo que em 2019 as entidades do subsetor da administração local terão obrigações, em termos de reporte de informação à DGAL, simultaneamente de acordo com o referencial contabilístico do POCAL (SIIAL) e do SNC-AP (SISAL).
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