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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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1. Um destaque do semanário EXPRESSO de sexta-feira, 11 de Junho, com o título “Porto arrasa concorrência nos fundos do Portugal 2020”, efetua uma leitura territorial à escala concelhia dos dados publicados no portal “Mais Transparência”.

2. Em relação ao teor da notícia anteriormente referenciada, importa referir que, conforme se pode retirar também do próprio Portal da Transparência ou da listagem mensal que a Agência para o Desenvolvimento & Coesão disponibiliza no site do Portugal 2020, parte relevante dos maiores investimentos contabilizados no concelho do Porto possui uma área de influência que abrange, regra geral, a própria Região do Norte.

3. Na verdade, praticamente todo o financiamento do Fundo Social Europeu suscita essa leitura enviesada e errónea, na medida em que os respetivos investimentos estão territorialmente afetos ao concelho do Porto, quando estão a ser aplicados em vários territórios da Região Norte.

São os casos de projetos como o da “Inclusão ativa de grupos vulneráveis - Bolsas de ensino superior para alunos carenciados” em 2020 e 2021 (com mais de 140 milhões de euros de apoios), da “Formação avançada - Programas Doutorais” de 2021 (com cerca de 90 milhões de euros de financiamento comunitário), da “Iniciativa Emprego Jovem - Estágios” também de 2021 (com cerca de 47 milhões de euros), do “Apoio à Contratação de Adultos” de 2020 (com 46 milhões de euros), “Integração de Adultos e Jovens no Mercado Laboral – Estágios Profissionais” de 2020 (com 44 milhões de euros) ou dos vários projetos “CRII – Transição Digital da Educação” (com mais de 60 milhões de euros só em 2021), entre muitos outros.

Ora, como é bom de ver, montantes tão expressivos, considerados a partir de alguns exemplos, enviesam e adulteram profundamente uma leitura objetiva do quadro da distribuição territorial dos financiamentos, sendo claro que o concelho do Porto não representa a concentração apontada na referida notícia, o mesmo sucedendo com a Área Metropolitana do Porto.

4. Neste tipo de exercícios importa também, na nossa perspetiva, comparar realidades que sejam comparáveis de acordo com os regulamentos comunitários em vigor. Ou seja, não parece que seja adequado colocar em paralelo regiões desfavorecidas (com um indicador de riqueza inferior a 75 p.p. da média comunitária), como é o caso do Norte, ao lado de regiões consideradas ricas (com um indicador de riqueza acima dos

100 p.p. da média comunitária), neste caso Lisboa. Não apenas Lisboa está excluída do acesso a grande parte do orçamento do PORTUGAL 2020, como não contribui para a obtenção desse mesmo orçamento no contexto dos regulamentos da Política de Coesão da União Europeia (considerando os seus indicadores de desenvolvimento).

5. Na perspetiva da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), a disponibilização pública de informação sobre a aplicação territorial dos fundos comunitários em Portugal constitui um elemento essencial tanto para o indispensável escrutínio público dos financiamentos, como para a própria concretização dos seus objetivos, dos investimentos e das políticas públicas que visam.

Por esse motivo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte tem vindo a pugnar pela disponibilização de informação sobre a aplicação territorial dos diversos fundos comunitários, abrangendo quer as Políticas de Coesão, de Desenvolvimento Rural e Agricultura e do Mar (incluindo a PAC), quer os próprios instrumentos de gestão direta da Comissão Europeia.

Em relação às Políticas de Coesão, a divulgação desta informação tem também uma importância fundamental para se reforçar o acompanhamento da aplicação dos investimentos dos Programas Operacionais Temáticos em Portugal Continental, quer para evitar quaisquer riscos de situações de aplicação territorial indevida (ao abrigo dos chamados efeitos de “spill over”), quer de investimentos de âmbito nacional, considerando que aqueles Programas devem incidir exclusivamente, no que respeita ao FEDER e ao Fundo Social Europeu, nas Regiões do Norte, do Centro e do Alentejo.

6. À medida que a disponibilização pública de dados desta natureza aumenta, aumenta também o imperativo de maior rigor na sua leitura e tratamento, bem como nos procedimentos de classificação territorial da despesa, que terão de ser melhorados por toda a cadeia de gestão de fundos. Sem esse rigor e sem essa clarificação existe o risco de se produzirem leituras descontextualizadas e sem paralelo com a realidade. Ou seja, se a transparência da informação é um imperativo desejável no quadro das políticas públicas e da promoção da cidadania, não o é menos a qualidade dessa mesma informação e o rigor no seu tratamento e interpretação.

Um dos aspetos críticos que pode originar enviesamentos significativos na leitura territorial dos dados às escalas do concelho ou mesmo intermunicipal tem a ver a classificação de alguns investimentos muitas vezes de acordo com a sede da entidade beneficiária (ou delegação regional em alguns casos) e não com a área de influência dos projetos.

CCDR-N, 11 de Junho de 2021

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