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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Já estão abertas as candidaturas às medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais na área da habitação, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 29 de agosto.

Os cidadãos interessados devem dirigir-se às Câmaras Municipais da sua área de residência, onde poderão submeter a candidatura através do Balcão de Apoio, preenchendo o formulário próprio.

Documentos necessários para a candidatura:

  • Comprovativo de IBAN do proprietário;
  • Certidão do Registo Predial do imóvel;
  • Caderneta Predial;
  • Comprovativo de morada;
  • Licença/Autorização Municipal;
  • Declaração de autorização do proprietário, no caso de ser a Câmara Municipal a executar a obra;
  • No caso anterior, comprovativo do IBAN da Câmara Municipal;
  • Orçamentos para as obras de reabilitação, reconstrução ou construção;
  • Orçamento para apetrechamento da habitação (se aplicável).

Em caso de solução de arrendamento, é ainda necessário apresentar:

  • Certidão permanente predial (CRP) do imóvel arrendado;
  • Identificação do arrendatário;
  • Novo contrato de arrendamento.

Com estas medidas, o Governo pretende assegurar uma resposta célere e eficaz às famílias que perderam ou viram danificadas as suas habitações, garantindo condições dignas de habitabilidade e reforçando a capacidade de recuperação das comunidades mais afetadas pelos incêndios rurais.

Créditos Fotografia: MIGUEL A. LOPES - LUSA

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