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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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AGRICULTURA


Está disponível um formulário para a declaração de prejuízos resultantes de intempéries que afetem explorações agrícolas.


O apoio destina-se a todos os produtores da região Norte cuja exploração tenha sido afetada por tempestades, devendo ser preenchido o mais rapidamente possível após a ocorrência dos danos.


Consulte a Portaria n.º 240/2025 para mais informações:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/240-2025-919523560


Mais informações em: https://www.ccdr-n.pt/noticia/destaque/ccdr-norte-disponibiliza-formulario-para-declaracao-de-prejuizos-causados-por-tempestades



A CCDR Norte procedeu à abertura do formulário de candidaturas ao apoio extraordinário a agricultores com danos provocados pelos eventos meteorológicos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026 (DL n.º 79-A/2026) (Intemperies3G2026) à submissão pelo próprio. No entanto, no momento de submissão, os candidatos terão de anexar o(os) parecer(s) prévio da Câmara Municipal (artigo 28.º-H, Decreto-Lei n.º 79-A/2026) do(s) local(is) de prejuízo indicados em candidatura. As candidaturas encontram-se abertas até 17-07-2026 (artigo 9.º, Portaria n.º 181/2026/1).


São elegíveis as intervenções em explorações agrícolas, nomeadamente a reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, substituição de equipamentos e maquinaria agrícola destruídos, reposição de animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.


Após a realização das intervenções identificadas, as entidades competentes procederão à sua verificação para determinação da correta aplicação dos valores pagos.


Os agricultores têm de estar inscritos como beneficiários no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP) e serem titulares de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP). Devem ainda guardar, relativamente aos prejuízos apresentados na presente candidatura, todos os documentos de despesa, designadamente faturas e respetivos comprovativos de pagamento, relativos a obras ou aquisições, efetuadas após a tempestade com vista à reposição das condições de funcionamento (Anexo IV, RCM n.º 17-A/2026).


Saiba mais em: Guia de Apoio ao Agricultor ou em Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP - Tempestade


HABITAÇÃO


Tempestade KRISTIN - Apoio às Habitações - Regime Simplificado (até 10 000 €)


Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 janeiro, prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 de 1 fevereiro, e posteriormente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026 de 5 fevereiro, o Governo declara a situação de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», determinando como uma das medidas excecionais e temporárias, a atribuição de apoios à recuperação de habitação própria e permanente e alojamento temporário, nomeadamente apoio financeiro aos danos e despesas diretamente relacionados, que ocorreram entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.


Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 de 3 de fevereiro de 2026, regulamentada pela Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro e conforme declaração do alargamento do âmbito territorial da situação de calamidade para concelhos da região Norte pelo Despacho n.º 2389-A2026 de 24 fevereiro, estão abrangidos os concelhos de Baião e Castelo de Paiva.


Link de acesso à Plataforma de Declaração de Prejuízos SIGE - Candidaturas em https://sigecandidaturas.ccdrc.pt


PREJUÍZOS HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMAMENTE

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.


A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €


Documentos necessários:

  • Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
  • Contrato de arrendamento, quando aplicável;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
  • Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária (ou autorização de consulta);
  • Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal);
  • Orçamento ou documentos comprovativos de despesa já realizada (quando aplicável e apenas para prejuízos acima dos 5.000 €);
  • Fotografias/imagens dos prejuízos;
  • Dados da apólice do seguro, caso exista.



Legislação de suporte




  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.


  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».



  • Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro - Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-09 - Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.


  • Despacho nº 2389-A2026 de 24 fevereiro - Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro (para a região Norte, reconhece como elegíveis os concelhos de Baião e Castelo de Paiva).




Para mais informações: prejuizos.habitacao@ccdr-n.pt



DIFERIMENTO DE PRESTAÇÕES


Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis do QREN ou do Portugal 2020



A exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, pode ser diferida, mediante requerimento das empresas beneficiárias, por um período de 24 meses, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro).


Esta medida aplica-se a empresas:

  • Cuja sede se situe em concelhos afetados abrangidos pela declaração de calamidade.
  • Que disponham de atividade relevante nos mesmos concelhos referidos no ponto anterior, independentemente da localização da respetiva sede.


Para efeitos da declaração prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, deverá enviar pedido para inovacao@ccdr-n.pt, com o assunto: “Diferimento de prestações”, contendo a seguinte informação obrigatória:

  • Identificação do Beneficiário (NIF/NIPC);
  • Identificação do projeto financiado (Código da Operação e Aviso);
  • Identificação e localização do estabelecimento afetado;
  • Descrição dos danos com fotografias;
  • Orçamentos e/ou despesas de reparação já efetuadas;
  • Relatório Seguradora, se aplicável;
  • Relatório de perito, se aplicável;
  • Documentos contabilísticos, se aplicável;
  • Outros elementos, se aplicável.

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