Foi publicado, no passado dia 11 de dezembro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, sobre as novas regras para a Avaliação do Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente. Com este normativo, há questões como a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos, a proteção da biodiversidade, as alterações climáticas e o tipo de território e solo que ganham um maior peso na tomada de decisões.
A legislação, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018, altera a forma de analisar o risco dos projetos e cria requisitos para os peritos que analisam o impacte ambiental, assegurando que são qualificados e competentes para prestar informação com qualidade.
Recorde-se que, em março de 2017, a CCDR-N organizou e promoveu um encontro dirigido a especialistas e técnicos que trabalham na Avaliação do Impacte Ambiental sobre o tema “Saúde Pública em contexto de AIA". Este encontro foi integrado no ciclo de sessões “Debate da Diretiva Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)”, promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no âmbito da transposição, para a legislação nacional, da diretiva europeia sobre esta matéria.
Decreto-Lei n.º 152-B/2017
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