O Despacho n.º 3488/2023, de 17 de março, aprova o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, delineado no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, e que permite ressarcir as freguesias das despesas em que incorreram ao longo do ano de 2020.
O Programa tem uma dotação global de cinco milhões de euros e estabelece um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%.
Ao abrigo do Programa, poderão ser financiados gastos com equipamentos e dispositivos médicos; equipamentos de proteção individual; testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico; medicamentos; assistência de emergência a população vulnerável; ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção de doença; e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes. Quando não recuperável nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.
A elegibilidade das despesas depende da existência de fatura ou documento equivalente emitido em 2020, podendo o respetivo pagamento datar de 2020 ou 2021.
As candidaturas devem ser submetidas pela freguesia à CCDR-NORTE, até ao dia 16 de abril, através do correio eletrónico autarquias@ccdr-n.pt. No e-mail deve constar o formulário de candidatura devidamente preenchido, acompanhado pelos documentos constantes do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento.
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