Termina a 31 de dezembro o período transitório e de adaptação às novas guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) aplicáveis ao transporte de resíduos, em território nacional, por via rodoviária, ferroviária, marítima e fluvial. A partir de 2018, apenas as guias emitidas pelo SILIAMB – software disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente – serão válidas para transporte.
As e-GAR substituem as Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR), as Guias de Acompanhamento de Resíduos Hospitalares (GARH) e Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD). Das principais características das e-GAR destaca-se que a emissão deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR), mas carece da sua autorização.
A desmaterialização deste processo está prevista desde 2011 e resulta de um processo legislativo conduzido pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente. Está atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017.
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